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UMA ANÁLISE DE 11 FATORES CRÍTICOS
PARA RESPONDER SIM OU NÃO À PERGUNTA:
“O COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DEVE SER PROIBIDO NO BRASIL?”
(análise de Koiti Egoshi – consulting@egoshi.com.br)
(registrado COPYRIGHT no site www.cienciadaadministracao.com.br em 02/10/2005)
VOCÊ DECIDE!
Não porto arma de fogo nenhum, de jeito nenhum. Talvez jamais portarei uma, porque talvez jamais necessitarei duma. Pelo menos até hoje, nunca necessitei.
Sou contra o uso dela, a não ser em casos de extrema necessidade de um humano defender-se de animais perigosos (principalmente humanos). Sei o estrago que ela faz – de simples ferimentos curáveis, à morte e às deficiências definitivamente incuráveis.
Se o destino me permitir escolher entre uma e outra forma, preferirei ser morto (através de uma arma de fogo) que matar (com uma arma dessas).
Daí, logicamente, eu deveria responder SIM à pergunta: O COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DEVE SER PROIBIDO NO BRASIL?
Mas, eu resolvi refletir com muita ponderação, discernimento e bom-senso. Refleti muito sobre este nosso complexo e complicado mundo dos humanos, analisando sob suas mais diversas perspectivas: filosófica, política, psicológica, psíquica, histórica, física, biológica, econômica, desportiva, lúdica e até como um simples e pobre coitado de ser humano que vive sofrendo neste planeta.
E cheguei à uma conclusão no meu entender mais sensata, sobre o referendo sobre armas de fogo – responder NÃO à pergunta: O COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DEVE SER PROIBIDO NO BRASIL?
Este artigo não toma partido nenhum e nem tem pretensão nenhuma nesse sentido. É no máximo uma análise mais acurada e mais científica possível, sobre possíveis conseqüências da proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil.
Cada um deve refletir, analisar e concluir à sua maneira, como fiz e estou fazendo à minha maneira, após ler alguns artigos em jornais e revistas (inclusive a Veja), além de receber inúmeros e-mails a favor e contra. Confesso que em princípio, fui totalmente a favor da resposta SIM. Mas depois de receber algumas mensagens favoráveis ao NÃO, comecei a ficar em dúvidas – e daí, analisar com um pouco mais cuidadosamente. E responsavelmente.
Após ler esta minha análise, leia todas as outras que você puder ler – os prós e os contras – pense, reflita e decida por você mesmo!
Você decide!
UMA ANÁLISE DE 11 FATORES CRÍTICOS
PARA RESPONDER SIM OU NÃO À PERGUNTA:
“O COMÉRCIO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DEVE SER PROIBIDO NO BRASIL?”
(análise de Koiti Egoshi – consulting@egoshi.com.br)
(registrado COPYRIGHT no site www.cienciadaadministracao.com.br em 02/10/2005)
1. PROIBIÇÃO E LEI DA OFERTA E DEMANDA
A proibição do comércio de armas de fogo e munição não irá acabar com o seu comércio ilegal, muito ao contrário, irá expandi-lo.
Porque a proibição irá tornar tais produtos mais raros no mercado e daí, pela lei da oferta e demanda, irá aumentar seu preço. Aumentando-se o preço, tornará os produtos mais lucrativos para empreendedores que cada vez mais tenderão a correr maiores riscos, quanto maiores forem os lucros. Esta é a lei natural do mercado e do mundo dos negócios movido pelos humanos.
Além do mais, não havendo lojas onde comprar munição, onde o cidadão honesto será obrigado a adquiri-la para sua arma legal? No mercado ilegal. O mesmo ocorrerá com aquele outro cidadão honesto e desarmado, que sentir extrema necessidade de uma arma para sua legítima defesa – ele será obrigado a entrar na ilegalidade.
2. DIREITO NATURAL DO HUMANO
O humano tem o direito natural e instintivo de se autodefender para se autopreservar, o que é próprio de todos os seres vivos.
Desde sua origem ele sobreviveu até hoje, porque com sua inteligência, soube se armar (de forma cada vez mais sofisticada) contra o mundo sempre hostil ao seu redor. Pois o mundo foi, é e continuará perigoso e violento, porque a Natureza é violenta. Se não são tsunamis, intempéries e vicissitudes naturais que nos assolam nesta nossa difícil jornada de vida, o humano pode ser vítima de animais perigosos – como muito bem sabem pessoas que moram no interior rural, mais próximo de matas virgens. Mesmo os urbanos podem ser surpreendidos e ficar a mercê de cães ferozes, como vem sendo noticiados pelos jornais, já há muito tempo; senão pode cair vítima de seu próprio semelhante, o humano, o animal mais perigoso e destrutivo do planeta, que mata por diversos motivos – desde para roubar propriedades até por uma simples desavença (que poderia ser superada por um simples diálogo). Então é utopia demais imaginar que teremos segurança, numa terra sem armas de fogo.
Não é à toa que a Declaração Universal dos Direitos Humanos tenta pelo menos, assegurar: “Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” 1.
3. DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA PESSOAL DE QUALQUER CIDADÃO
Se o Estado tirar do cidadão a arma de fogo, tenderá a violentar o direito de cada indivíduo à vida, à liberdade e à segurança pessoal, que é um dos pilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Um indivíduo exerce seus relativos graus de liberdade na sociedade e daí, cada um acaba superando o outro, o que é natural – daí, um cidadão honesto e desarmado dentro da lei, não pode ser superado pelo bandido armado fora da lei.
4. CONTROLE DA MASSA
Desarmar o indivíduo do povo tem sido a estratégia de governos ultradireitistas e ultra-esquerdistas ao longo da História, para mais facilmente o Estado controlar a grande massa de gente.
Ora, o que têm sido os governos ultradireitistas e ultra-esquerdistas ao longo da História, senão elites autoritárias e totalitárias oprimindo a grande massa de indivíduos, para se perpetuarem no poder e continuarem com seus privilégios?
Milhões de judeus pacíficos e desarmados foram dizimados pelos nazistas de Adolf Hitler (1889-1945) forte e covardemente armados, enquanto cerca de 20 milhões de dissidentes desarmados foram literalmente exterminados senão deportados para Sibéria, pelo exército de Joseph Stalin (1879-1953), na década de 1930.
5. CIDADÃO HONESTO DESARMADO E BANDIDO ARMADO
Se o Estado tirar do cidadão a arma de fogo, o cidadão honesto ficará cada vez mais a mercê de bandidos com armas de fogo, que se não forem roubados, são e serão adquiridos através do tráfico ilegal, que será cada vez mais intenso.
Em outras palavras, privilegiará a elite armada de bandidos portadores de armas de fogo, em detrimento de cidadãos honestos desarmados. Bandidos tendem a agir mais livremente, sabendo de antemão que na sua casa ninguém tem arma, ou se tiver, não tem munição.
6. FORMAÇÃO DE UMA ELITE DE BANDIDOS DE ARMAS BRANCAS
Se o Estado tirar do cidadão a arma de fogo, fomentará a formação de uma elite de bandidos de armas brancas.
Pelo menos no Japão e na Europa, a introdução da arma de fogo significou a possibilidade de defesa e ataque de qualquer cidadão, frente a seu agressor – isto é, significou a democratização do uso de arma de fogo, que paulatinamente substituiu a arma branca como meio de defesa e ataque, não só pelo seu poder destrutivo, como também pela facilidade de aprender a manejá-la e portá-la.
Antes disso, nesses países na Idade Média, o cidadão comum ficava a mercê da elite de armas brancas – samurais no Japão e cavaleiros na Europa orgulhosamente manejando espadas para cidadãos comuns desarmados. Claro, essa elite era voltada para o bem, defendendo pobres camponeses dos malfeitores. Mas de qualquer forma, discriminava-se o povo em geral, instituindo e privilegiando uma classe superior. Entre outros fatores sociais, porque é muito mais difícil manejar uma arma branca que uma arma de fogo – e ser hábil no seu manejo exige muitos anos de exaustivo treinamento, aplicando sofisticadas técnicas de artes marciais, tanto samurais quanto cavaleiros de capa e espada.
7. CRIMES EXTREMAMENTE VIOLENTOS E CRUÉIS
Se o Estado tirar do cidadão a arma de fogo, aumentará o número de crimes extremamente violentos e cruéis. Por armas brancas.
Porque todos os bandidos e até aqueles do tipo mais “pé de chinelo” tenderão a recorrer às armas brancas tais como punhal e faca comum de cozinha – que impressionam e judiam mais, por deixar mais carnes e ossos expostos que as armas de fogo – é um horror aos olhos! Mesmo que não sejam bandidos, cidadãos comuns em conflito tenderão a provocar cada vez mais tais tipos de crimes.
8. GARANTIA DE PAZ
Se o Estado tirar do cidadão a arma de fogo, estará tirando a arma que garante a paz.
O aspecto "positivo" da arma de fogo é que ele mete mais medo pelo seu maior e efetivo poder de matar e ferir, em comparação com a arma branca – que tem poder maior de retalhar e expor mais sangue, carnes e ossos. Então, um cidadão normal, tende a pensar muito antes de apertar o gatilho e assim, evitar o pior.
É isso que aconteceu no período da Guerra Fria (1945-1991), quando os dois blocos antagônicos, o soviético comunista e o norte-americano capitalista, um tinha medo do outro, porque ambos possuíam a bomba atômica e sabiam do estrago que ela poderia provocar, uma vez detonada – aliás, o mundo inteiro ficou sabendo das horripilantes experiências de Hiroshima e Nagasaki. Paradoxalmente, a existência de uma arma de fogo como a bomba atômica, impõe à humanidade a busca pela paz ou dar uma chance à paz.
É o que acontece também com Rio Grande do Sul, que é o Estado mais armado do Brasil – 1 entre 10 habitantes (10%) porta uma arma de fogo e a taxa de homicídio é uma das menores – 12 para cada 100.000 habitantes (0,012%)2.
9. SÓ O ESTADO NÃO GARANTE A SEGURANÇÁ DO CIDADÃO
Só e somente só o Estado com o seu poder de polícia, jamais será capaz de garantir a defesa do cidadão, de sua família e de seus bens, em nenhum lugar do mundo – como bem demonstram as estatísticas de crimes no mundo inteiro.
Daí, o Estado não deve tirar do cidadão comum quaisquer armas para sua própria autodefesa, de sua família e de seus bens que lhe são muito caros. Salvo raras exceções, como é o caso do Japão, um país que é hoje predominantemente mono-cultural e uma nação que aprendeu a se disciplinar a duras penas ao longo de milênios, para hoje viver em paz.
Senão fatalmente ocorrerá o que já ocorreu em países
como a Inglaterra, que após banir armas de fogo de grosso calibre (superior a
10. O BRASIL
Se cidadãos do Brasil inteiro se desarmarem, não só estarão em desvantagem em relação aos seus próprios bandidos nacionais, como também em relação a bandidos internacionais e cidadãos honestos armados do mundo inteiro.
Não só bandidos, mas cidadãos comuns e honestos de países do mundo inteiro praticamente estão armados, como acontece nos Estados Unidos, onde 41% de residências têm armas de fogo3.
Enquanto esses cidadãos comuns e honestos do exterior acabam tendo experiências com armas de fogo e auxiliando polícias e forças armadas a promover a segurança e a paz na sociedade, o brasileiro tende a ser um completo ignorante no assunto tecnologicamente, o que o coloca em desvantagem neste perigoso mundo competitivo.
Por sua vez, os bandidos do exterior alimentam o poder de fogo dos bandidos brasileiros, vendendo clandestinamente armas de fogo. Cada vez mais. Não tem jeito: se correr o bicho pega, se ficar o bicho come!
11. EDUCAÇÃO E ENSINO PARA UM IRREMEDIÁVEL MUNDO DA ARMA DE FOGO
Ao invés de o Estado tirar do cidadão a arma de fogo, deveria investir e promover a Educação e o ensino em prol da convivência pacífica entre humanos num mundo irremediavelmente armado. Não tem como evitar isso.
O humano é ávido por progresso, ele não se contenta apenas com sua subsistência e essa sua natureza é que o diferencia do resto do seu mundo animal – ele sempre quis, quer e quererá um mundo melhor com o melhor que ele conseguir de tecnologia. E a arma de fogo é fruto de seu desenvolvimento tecnológico, desde um pau e uma pedra que foram suas primeiras armas.
Então não adianta negar o progresso e querer bloquear
o uso da arma de fogo. Seria mesma coisa que deixar de comercializar a partir
de hoje, automóveis que atingem mais de
1Mais exatamente o Artigo 3 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, promulgada
2 KLINTOWITZ, Jaime. Referendo da Fumaça. Revista Veja. São Paulo: 5 de outubro de 2005, edição 1925, ano 38, no. 40, p. 83.
3 KLINTOWITZ, Jaime. Referendo da Fumaça. Revista Veja. São Paulo: 5 de outubro de 2005, edição 1925, ano 38, no. 40, p. 82.